- Paulo Henrique Queiroz
União estável nem sempre equivale à comunhão de bens
Atualizado: 16 de Ago de 2018
Um casal que tem uma relação afetiva, contínua e duradoura, conhecida em seu ambiente de convívio, com o desejo de formar uma família, pode ter esse relacionamento reconhecido como união estável. Essa união pode ser formalizada mediante escritura pública declaratória.
A união estável tem se mostrado uma forma mais prática e fácil de constituir legalmente uma
família e conceder direitos comuns ao parceiro, como, por exemplo, a sua inclusão como dependente em planos de saúde, odontológicos, clubes, órgãos previdenciários e outros, sem burocracia.
Tanto é que, em pesquisa realizada pela central de dados do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entidade que associa os cartórios de notas de todo o país, percebe-se que as pessoas têm preferido a união estável ao casamento.
Entre os anos de 2011 e 2015, foi constatado um aumento de 57% nos registros oficiais de todo o País, enquanto os casamentos cresceram aproximadamente 10% no mesmo período, segundo o Sistema IBGE de Recuperação Automática (SIDRA).
Geralmente, quando formaliza a união estável, o casal não pretende desfazê-la, mas não é possível desconsiderar que é cada vez maior o número de casais que se separam. Nesse caso, o que fazer com os bens conquistados enquanto os dois ainda estavam juntos?
A regra padrão que trata a respeito dessa situação é a da comunhão parcial de bens. Ou seja, em caso de separação do casal, os bens adquiridos naquele período são divididos entre os ex-companheiros.
Mas é possível evitar essa partilha caso haja o fim da união. Para isso, é necessário que o casal adote expressamente o regime de separação de bens quando for estabelecer a documentação da união estável no cartório de registros.
O STJ, em recente decisão , entendeu que essa definição pela separação de bens, quando feita pelo casal de forma expressa e espontânea, afasta a possibilidade da divisão. Assim, por exemplo, se apenas um dos companheiros participar financeiramente da aquisição de algum imóvel, este será exclusivamente seu no caso de haver o encerramento daquela relação.
O recente entendimento é importante, pois afirma a liberdade do casal de definir suas próprias regras de funcionamento.
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